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Inventário e divórcio em cartório em Osasco
Osasco tem comarca e cartórios próprios, e Carapicuíba, ao lado, tem os seus. Essa divisão define onde o imóvel é registrado e onde corre o processo, se a família não chegar a um acordo.
Cartórios da cidade
Pela lista oficial do Tribunal de Justiça, a Comarca de Osasco tem:
- dois Registros de Imóveis, o 1º e o 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;
- quatro tabelionatos de notas, do 1º ao 4º;
- dois cartórios de registro civil, no 1º e no 2º subdistrito da sede.
Imóvel em Osasco é registrado num dos dois Registros de Imóveis da cidade, conforme a localização; o mapa do Operador Nacional do Registro de Imóveis (mapa.onr.org.br) indica qual pelo endereço. Um imóvel em Carapicuíba, mesmo de família de Osasco, é registrado no cartório de Carapicuíba.
Certidões da Secretaria de Finanças
Duas certidões municipais entram no inventário: a de valor venal, porque o ITCMD não pode ser calculado sobre valor menor que o do lançamento do IPTU (Lei estadual 10.705/2000, art. 13, I), e a negativa de débitos do imóvel, que a escritura exige com as demais certidões de tributos. Em Osasco, as duas são pedidas à Secretaria de Finanças, que traz as orientações no site sf.osasco.sp.gov.br.
Se não houver acordo
O cartório só lavra inventário e divórcio consensuais. Sem acordo, o caso vai à Justiça, e em Osasco corre nas Varas da Família e das Sucessões da comarca.
Escritura
A família pode usar um dos quatro tabelionatos de Osasco ou qualquer outro do país (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Quem trabalha na capital pode assinar lá, e herdeiros em outras cidades podem assinar a distância, pelo e-Notariado. As regras completas estão nas páginas do inventário e do divórcio em cartório.
Fontes
- Tribunal de Justiça de São Paulo, Portal do Extrajudicial, unidades da Comarca de Osasco, consultado em 27/09/2026: extrajudicial.tjsp.jus.br
- Prefeitura de Osasco, Secretaria de Finanças: sf.osasco.sp.gov.br
- Operador Nacional do Registro de Imóveis, mapa dos cartórios: mapa.onr.org.br
- Lei estadual 10.705/2000, art. 13: pge.sp.gov.br