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Silva Prado Advocacia

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Registro de marca no INPI

Atualizado em 30/09/2026.

No Brasil, a propriedade de uma marca vem do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com o registro concedido, o titular tem o uso exclusivo da marca em todo o país, no ramo em que ela foi registrada, e pode ceder ou licenciar esse uso (Lei 9.279/1996, arts. 129 e 130).

O registro da empresa na Junta Comercial protege o nome empresarial, e o domínio na internet protege só o endereço do site. Nenhum dos dois dá a propriedade da marca.

Quem pode pedir

Pessoa física ou empresa. Quem pede só pode registrar marca da atividade que exerce de fato e de forma lícita, e declara isso no próprio pedido (art. 128, § 1º).

Quem já usava de boa-fé, há pelo menos seis meses, marca igual ou parecida no mesmo ramo tem preferência sobre o pedido feito por outra pessoa (art. 129, § 1º). Usar antes de registrar, porém, não dá a propriedade.

O que não se registra

A lei traz a lista no art. 124. Os motivos de recusa mais comuns são dois. O primeiro é o sinal genérico ou apenas descritivo do produto ou serviço, sem forma que o diferencie (inciso VI). O segundo é a reprodução ou imitação de marca já registrada por outra pessoa, no mesmo ramo ou em ramo parecido, quando puder causar confusão (inciso XIX). Também não se registra marca que imite o nome de empresa de terceiros e possa confundir o consumidor (inciso V).

Como é o pedido

  1. Antes do pedido, uma busca no banco do INPI mostra se já há marca igual ou parecida no mesmo ramo. A pesquisa não é obrigatória, mas revela o risco de conflito antes de pagar a taxa.
  2. O pedido é feito pela internet, no sistema do INPI, para uma ou mais classes de produtos ou serviços. Cada classe é cobrada à parte.
  3. O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), e terceiros têm 60 dias para se opor. Havendo oposição, o depositante tem 60 dias para responder (art. 158).
  4. Depois vem o exame, em que o INPI pode fazer exigências, que precisam ser respondidas em 60 dias. Sem resposta, o pedido é arquivado de vez (art. 159).
  5. Concluído o exame, o pedido é deferido ou indeferido (art. 160). Contra o indeferimento cabe recurso em 60 dias (art. 212).
  6. Desde 2025 o INPI não cobra taxa para conceder o registro e expedir o certificado.

Os prazos contam da revista

Os atos do INPI produzem efeito a partir da publicação na RPI, que sai toda terça-feira (art. 226). O prazo corre da publicação, e não de aviso pessoal ao depositante. Quem não acompanha a revista pode perder o prazo de uma exigência e ter o pedido arquivado.

Depois da concessão

Custos oficiais do INPI

ServiçoValorValor reduzido
Pedido, com especificação pré-aprovada, por classeR$ 880R$ 440
Pedido, com especificação de livre preenchimento, por classeR$ 1.720R$ 860
Resposta a exigênciaR$ 180R$ 90
Manifestação sobre oposiçãoR$ 180R$ 90
Concessão e certificadoR$ 0R$ 0
Prorrogação, no último ano de vigênciaR$ 1.000R$ 500
Prorrogação, nos seis meses seguintesR$ 2.000R$ 1.000

A redução de 50% vale, entre outros, para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte e entidade sem fins lucrativos. A pessoa física que é sócia de empresa do mesmo ramo tem uma ressalva, descrita na tabela. Pessoa física hipossuficiente e pessoa com deficiência não pagam o pedido. Valores da tabela do INPI em vigor (Portaria GM/MDIC 110/2025), conferidos em 30/09/2026.

A distância

Todo o processo corre pela internet, e a comunicação oficial é pela revista. O titular pode estar em qualquer cidade. Quem pede por meio de procurador apresenta a procuração em até 60 dias do primeiro ato, sob pena de arquivamento (art. 216, § 2º). Quem mora fora do Brasil precisa de procurador domiciliado no país (art. 217).

Perguntas frequentes

Precisa de advogado para registrar uma marca?

Não. A lei permite que o próprio titular faça o pedido ou nomeie um procurador (art. 216). O trabalho do advogado está na pesquisa de risco, na escolha da classe e da especificação e nas respostas a exigências, oposições e recursos, que são as fases em que o pedido pode ser arquivado ou indeferido.

Registrei a empresa na Junta Comercial. Já tenho a marca?

Não. A propriedade da marca vem do registro no INPI (art. 129). O nome da empresa, porém, impede que outra pessoa registre marca que o imite e possa confundir o consumidor (art. 124, V).

A marca vale para qualquer produto ou serviço?

Não. Vale para a classe e a especificação registradas, e outra pessoa pode registrar a mesma palavra em ramo diferente. A exceção é a marca declarada de alto renome pelo INPI, protegida em todos os ramos (art. 125).

A marca registrada no Brasil vale em outros países?

Não. A proteção é no território nacional (art. 129). Para outros países, é preciso registro em cada um ou o pedido internacional pelo Protocolo de Madri, do qual o Brasil faz parte (Decreto 10.033/2019).

Fontes

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