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Registro de marca no INPI
Atualizado em 30/09/2026.
No Brasil, a propriedade de uma marca vem do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com o registro concedido, o titular tem o uso exclusivo da marca em todo o país, no ramo em que ela foi registrada, e pode ceder ou licenciar esse uso (Lei 9.279/1996, arts. 129 e 130).
O registro da empresa na Junta Comercial protege o nome empresarial, e o domínio na internet protege só o endereço do site. Nenhum dos dois dá a propriedade da marca.
Quem pode pedir
Pessoa física ou empresa. Quem pede só pode registrar marca da atividade que exerce de fato e de forma lícita, e declara isso no próprio pedido (art. 128, § 1º).
Quem já usava de boa-fé, há pelo menos seis meses, marca igual ou parecida no mesmo ramo tem preferência sobre o pedido feito por outra pessoa (art. 129, § 1º). Usar antes de registrar, porém, não dá a propriedade.
O que não se registra
A lei traz a lista no art. 124. Os motivos de recusa mais comuns são dois. O primeiro é o sinal genérico ou apenas descritivo do produto ou serviço, sem forma que o diferencie (inciso VI). O segundo é a reprodução ou imitação de marca já registrada por outra pessoa, no mesmo ramo ou em ramo parecido, quando puder causar confusão (inciso XIX). Também não se registra marca que imite o nome de empresa de terceiros e possa confundir o consumidor (inciso V).
Como é o pedido
- Antes do pedido, uma busca no banco do INPI mostra se já há marca igual ou parecida no mesmo ramo. A pesquisa não é obrigatória, mas revela o risco de conflito antes de pagar a taxa.
- O pedido é feito pela internet, no sistema do INPI, para uma ou mais classes de produtos ou serviços. Cada classe é cobrada à parte.
- O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), e terceiros têm 60 dias para se opor. Havendo oposição, o depositante tem 60 dias para responder (art. 158).
- Depois vem o exame, em que o INPI pode fazer exigências, que precisam ser respondidas em 60 dias. Sem resposta, o pedido é arquivado de vez (art. 159).
- Concluído o exame, o pedido é deferido ou indeferido (art. 160). Contra o indeferimento cabe recurso em 60 dias (art. 212).
- Desde 2025 o INPI não cobra taxa para conceder o registro e expedir o certificado.
Os prazos contam da revista
Os atos do INPI produzem efeito a partir da publicação na RPI, que sai toda terça-feira (art. 226). O prazo corre da publicação, e não de aviso pessoal ao depositante. Quem não acompanha a revista pode perder o prazo de uma exigência e ter o pedido arquivado.
Depois da concessão
- O registro vale 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais, sem limite. A prorrogação se pede no último ano de vigência; nos seis meses seguintes ao vencimento ainda é possível, com taxa maior (art. 133).
- Se a marca não começar a ser usada no Brasil em cinco anos da concessão, ou ficar mais de cinco anos seguidos sem uso, qualquer interessado pode pedir a caducidade do registro (art. 143). Vale guardar provas de uso com data, como notas fiscais, contratos e material de divulgação.
- Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, o INPI ou qualquer interessado pode abrir processo administrativo de nulidade, e o titular tem 60 dias para se manifestar (arts. 169 e 170). A ação judicial de nulidade prescreve em cinco anos da concessão (art. 174).
Custos oficiais do INPI
| Serviço | Valor | Valor reduzido |
|---|---|---|
| Pedido, com especificação pré-aprovada, por classe | R$ 880 | R$ 440 |
| Pedido, com especificação de livre preenchimento, por classe | R$ 1.720 | R$ 860 |
| Resposta a exigência | R$ 180 | R$ 90 |
| Manifestação sobre oposição | R$ 180 | R$ 90 |
| Concessão e certificado | R$ 0 | R$ 0 |
| Prorrogação, no último ano de vigência | R$ 1.000 | R$ 500 |
| Prorrogação, nos seis meses seguintes | R$ 2.000 | R$ 1.000 |
A redução de 50% vale, entre outros, para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte e entidade sem fins lucrativos. A pessoa física que é sócia de empresa do mesmo ramo tem uma ressalva, descrita na tabela. Pessoa física hipossuficiente e pessoa com deficiência não pagam o pedido. Valores da tabela do INPI em vigor (Portaria GM/MDIC 110/2025), conferidos em 30/09/2026.
A distância
Todo o processo corre pela internet, e a comunicação oficial é pela revista. O titular pode estar em qualquer cidade. Quem pede por meio de procurador apresenta a procuração em até 60 dias do primeiro ato, sob pena de arquivamento (art. 216, § 2º). Quem mora fora do Brasil precisa de procurador domiciliado no país (art. 217).
Perguntas frequentes
Precisa de advogado para registrar uma marca?
Não. A lei permite que o próprio titular faça o pedido ou nomeie um procurador (art. 216). O trabalho do advogado está na pesquisa de risco, na escolha da classe e da especificação e nas respostas a exigências, oposições e recursos, que são as fases em que o pedido pode ser arquivado ou indeferido.
Registrei a empresa na Junta Comercial. Já tenho a marca?
Não. A propriedade da marca vem do registro no INPI (art. 129). O nome da empresa, porém, impede que outra pessoa registre marca que o imite e possa confundir o consumidor (art. 124, V).
A marca vale para qualquer produto ou serviço?
Não. Vale para a classe e a especificação registradas, e outra pessoa pode registrar a mesma palavra em ramo diferente. A exceção é a marca declarada de alto renome pelo INPI, protegida em todos os ramos (art. 125).
A marca registrada no Brasil vale em outros países?
Não. A proteção é no território nacional (art. 129). Para outros países, é preciso registro em cada um ou o pedido internacional pelo Protocolo de Madri, do qual o Brasil faz parte (Decreto 10.033/2019).
Fontes
- Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996): planalto.gov.br
- Tabela de retribuições do INPI, marcas: gov.br/inpi
- Revista da Propriedade Industrial: revistas.inpi.gov.br
- Protocolo de Madri (Decreto 10.033/2019): planalto.gov.br