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Divórcio em cartório em São Paulo

Quando os dois concordam com o divórcio e com o que fica decidido sobre bens e pensão entre eles, o divórcio pode ser feito por escritura pública, num tabelionato de notas. A escritura não depende de juiz e serve para averbar o divórcio no registro civil e registrar a partilha dos imóveis (CPC, art. 733, § 1º).

Não é preciso separação antes nem prazo mínimo de casamento. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º).

Quem pode fazer em cartório

O Código de Processo Civil fala em divórcio em cartório sem filhos incapazes (art. 733). A regra do CNJ, de 2024, admite a escritura quando as questões dos filhos já foram resolvidas em juízo, e o tabelião leva ao juiz qualquer dúvida sobre o interesse deles (art. 34, § 3º).

O fim de união estável por acordo segue as mesmas regras (Resolução CNJ 35/2007, art. 46-A).

Documentos

A lista é a da Resolução CNJ 35/2007 (art. 33) e das Normas da Corregedoria paulista (Cap. XVI, item 86).

Partilha dos bens

A escritura separa o que é de cada um do que é comum, conforme o regime de bens (Resolução CNJ 35/2007, art. 37). A partilha pode ficar para depois, em outra escritura; o divórcio sai antes (Normas da Corregedoria, Cap. XVI, item 93).

Se um dos dois ficar com mais do que a metade que lhe cabe nos bens comuns, ou receber bem que era só do outro, o imposto sobre essa diferença é pago antes da escritura (Resolução CNJ 35/2007, art. 38). Quando não há pagamento em troca, o imposto é o ITCMD, de 4% em São Paulo (Lei estadual 10.705/2000, art. 2º, § 5º, e art. 16).

Sem estar presente

Cada um pode assinar a distância, por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, ou mandar procurador. A procuração tem de ser pública, com poderes especiais, a descrição das cláusulas essenciais e validade de 30 dias (Resolução CNJ 35/2007, art. 36). Feita no exterior, registrada em cartório de títulos e documentos e traduzida, se não estiver em português, pode valer por até 90 dias em São Paulo (Normas da Corregedoria, Cap. XVI, item 89.1).

Nome de casado

O que acontece com o sobrenome fica ajustado na escritura. Quem manteve o nome de casado pode voltar ao de solteiro depois, com nova escritura e advogado (Normas da Corregedoria, Cap. XVI, item 97).

Depois da escritura

O traslado vai ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, que averba o divórcio sem ordem de juiz e sem Ministério Público (Resolução CNJ 35/2007, art. 40). Os imóveis partilhados são registrados no Registro de Imóveis de cada um.

A escritura de divórcio não é sigilosa (art. 42). Qualquer pessoa pode pedir certidão dela.

Quanto custa no cartório

Sem bens a partilhar, a escritura é cobrada como escritura sem valor declarado: R$ 615,30 na capital, pela tabela de 2026 do Colégio Notarial (item 6.2). Com partilha, a base é o valor total dos bens partilhados (Normas da Corregedoria, Cap. XVI, itens 79.2 e 79.3). Com bens de R$ 500 mil, por exemplo, a escritura fica em R$ 5.427,43.

Fora dessa conta ficam o registro dos imóveis, a averbação no registro civil e, se houver, o imposto da partilha desigual. A calculadora também faz a conta do divórcio.

Perguntas frequentes

E se um dos dois não concordar?

Sem acordo, o divórcio vai para a Justiça. O cartório só formaliza o que os dois já decidiram.

Um de nós mora fora do Brasil. Dá para fazer?

Dá. Quem está no exterior assina pelo e-Notariado ou manda procuração, feita em consulado brasileiro ou em notário estrangeiro. O caminho está descrito na página de quem mora fora, que vale também para o divórcio. Se os dois são brasileiros e moram fora, a lei permite também o divórcio consensual no consulado, sem filhos menores ou incapazes e com advogado (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 18, §§ 1º e 2º).

Dá para declarar só a separação de fato?

Dá. Existe escritura de declaração de separação de fato, que registra apenas que a vida em comum acabou, sem divórcio (Resolução CNJ 35/2007, art. 52-A).

Em que cartório?

Em qualquer tabelionato de notas do país, à escolha do casal (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º).

Fontes

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