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Inventário e divórcio em cartório em Carapicuíba
Em Carapicuíba, cada serviço tem um cartório só: um Registro de Imóveis, um tabelionato de notas e um cartório de registro civil, segundo a lista oficial do Tribunal de Justiça. Isso simplifica o registro do imóvel e deixa a escolha do tabelionato como a principal decisão da família.
Registro de Imóveis
Imóvel em Carapicuíba é registrado no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Carapicuíba. Não é preciso descobrir entre vários cartórios qual é o competente, como acontece em Osasco ou na capital. A matrícula atualizada, pedida a esse cartório, é um dos documentos do inventário.
Um tabelionato na cidade, e a liberdade de escolha
A cidade tem um tabelionato, que acumula notas e protesto. A família pode lavrar a escritura ali ou em qualquer outro tabelionato do país, como os de Osasco ou da capital (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Onde quer que a escritura seja assinada, o registro do imóvel volta para Carapicuíba.
Certidões no Cidadão On-line
A Prefeitura de Carapicuíba reúne no portal Cidadão On-line a Certidão de Valor Venal e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, além do espelho e da segunda via do IPTU. A certidão de valor venal importa porque o ITCMD não pode ser calculado sobre valor menor que o do lançamento do IPTU (Lei estadual 10.705/2000, art. 13, I).
Certidão de óbito
O cartório de registro civil da sede registra os óbitos ocorridos na cidade e, quando a pessoa morava em Carapicuíba e morreu fora, pode registrar pela residência (Lei 6.015/1973, art. 77). A certidão de óbito é o primeiro documento de qualquer inventário.
Fontes
- Tribunal de Justiça de São Paulo, Portal do Extrajudicial, unidades da Comarca de Carapicuíba, consultado em 27/09/2026: extrajudicial.tjsp.jus.br
- Prefeitura de Carapicuíba, portal Cidadão On-line: carapicuiba.giap.com.br
- Lei estadual 10.705/2000, art. 13: pge.sp.gov.br
- Lei 6.015/1973, art. 77: planalto.gov.br