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Inventário e divórcio em cartório em Mauá
Mauá é comarca própria, com um Registro de Imóveis, dois tabelionatos de notas e um cartório de registro civil, segundo a lista oficial do Tribunal de Justiça. As duas certidões municipais que o inventário usa saem pela internet.
Documentos da Prefeitura, pela internet
No site da Prefeitura de Mauá, a seção de serviços oferece a Certidão de Valor Venal do Exercício Vigente e a Certidão Negativa de Débitos do Imóvel. A primeira mostra o valor venal do IPTU, piso do ITCMD no inventário (Lei estadual 10.705/2000, art. 13, I). A segunda entra entre as certidões de tributos que a escritura exige.
Um Registro de Imóveis
O Registro de Imóveis da cidade é o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mauá. É dele a matrícula atualizada que o inventário pede, e é ali que a partilha é registrada depois da escritura.
Tabelionatos e escolha livre
Os dois tabelionatos da cidade, o 1º e o 2º, acumulam notas e protesto. A família pode lavrar a escritura num deles, em Santo André, na capital ou em qualquer tabelionato do país (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Herdeiro que mora longe pode assinar por videoconferência.
Registro do óbito
O cartório de registro civil da sede registra os óbitos ocorridos em Mauá. Se a pessoa morava na cidade e morreu em outro lugar, como num hospital da capital, a família pode fazer o registro em Mauá, pela residência (Lei 6.015/1973, art. 77).
Fontes
- Tribunal de Justiça de São Paulo, Portal do Extrajudicial, unidades da Comarca de Mauá, consultado em 27/09/2026: extrajudicial.tjsp.jus.br
- Prefeitura de Mauá, Certidão de Valor Venal do Exercício Vigente: maua.sp.gov.br
- Prefeitura de Mauá, Certidão Negativa de Débitos do Imóvel: maua.sp.gov.br
- Lei estadual 10.705/2000, art. 13: pge.sp.gov.br
- Lei 6.015/1973, art. 77: planalto.gov.br