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Inventário e divórcio em cartório em Diadema
Diadema tem um cartório de cada tipo que o inventário usa: um tabelionato de notas, um Registro de Imóveis e um cartório de registro civil. Com tabelionato único na cidade, a regra da livre escolha pesa mais: a escritura pode ser feita em Diadema ou em qualquer outro lugar.
Escritura em Diadema ou em outro tabelionato
O 1º Tabelião de Notas da Comarca de Diadema é o tabelionato de notas da cidade; o protesto de títulos fica em outro cartório. A família pode lavrar ali o inventário ou o divórcio ou escolher um tabelionato de São Bernardo do Campo, da capital ou de qualquer parte do país (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). A agenda do tabelionato e a distância até ele contam na escolha; a assinatura também pode ser por videoconferência, pelo e-Notariado.
Certidões nos serviços on-line de finanças
Na área de serviços on-line da Secretaria de Finanças, a Prefeitura de Diadema emite a Certidão Valor Venal. O valor venal do IPTU é o piso do ITCMD no inventário (Lei estadual 10.705/2000, art. 13, I). A escritura pede ainda a certidão de débitos municipais, que em Diadema se chama Certidão Negativa, Positiva ou Positiva com Efeito Negativa.
Registro de Imóveis
O Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Diadema registra os imóveis da cidade. A matrícula atualizada sai de lá, e é para lá que volta a escritura de partilha, para registro.
Registro civil e Justiça
O cartório de registro civil da sede registra óbitos, nascimentos e casamentos de Diadema. Se não houver acordo entre os herdeiros ou entre o casal, o caso vai para a Justiça, no fórum da Comarca de Diadema.
Fontes
- Tribunal de Justiça de São Paulo, Portal do Extrajudicial, unidades da Comarca de Diadema, consultado em 27/09/2026: extrajudicial.tjsp.jus.br
- Prefeitura de Diadema, Finanças, serviços on-line: portal.diadema.sp.gov.br
- Prefeitura de Diadema, Certidão Negativa, Positiva ou Positiva com Efeito Negativa: portal.diadema.sp.gov.br
- Lei estadual 10.705/2000, art. 13: pge.sp.gov.br
- Resolução CNJ 35/2007, art. 1º: atos.cnj.jus.br