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Inventário e divórcio em cartório em Mogi das Cruzes

A Comarca de Mogi das Cruzes vai além da sede: inclui os distritos de Brás Cubas, Jundiapeba, Sabaúna e Taiaçupeba, cada um com cartório próprio de registro civil e notas, e o município de Biritiba Mirim. Se a herança tiver sítio ou chácara em área rural, os documentos mudam.

Onde lavrar a escritura

Na sede há três tabelionatos de notas e de protesto, do 1º ao 3º. Nos quatro distritos e em Biritiba Mirim, o cartório de registro civil acumula a função de tabelionato de notas e também pode lavrar escritura. A lista é a oficial do Tribunal de Justiça. Como a escolha do tabelionato é livre (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º), a família pode usar qualquer um deles, um da capital ou assinar a distância pelo e-Notariado.

Registro do imóvel

A comarca tem dois Registros de Imóveis, o 1º e o 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mogi das Cruzes. Cada imóvel pertence a um deles, e a matrícula mostra qual; pelo endereço, o mapa do Operador Nacional do Registro de Imóveis (mapa.onr.org.br) indica o cartório competente.

Sítio, chácara e imóvel rural

Quando a herança inclui imóvel rural, a escritura exige o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, e a prova de quitação do ITR dos últimos cinco anos (Normas da Corregedoria de SP, Cap. XVI, item 116, c). Para o ITCMD, o valor do imóvel rural não pode ficar abaixo do valor total declarado para o ITR (Lei estadual 10.705/2000, art. 13, II).

Chácara em área urbana segue as regras de imóvel urbano, com IPTU e certidões da Prefeitura. A matrícula e o cadastro municipal dizem em qual caso o imóvel está.

Certidões da Prefeitura

Para imóvel urbano em Mogi das Cruzes, a Prefeitura emite pela internet, no portal de serviços, a certidão de valor venal do IPTU (do ano corrente ou de exercícios anteriores) e a certidão negativa de débitos, ou positiva com efeito de negativa. A primeira serve de piso para o ITCMD (art. 13, I); a segunda entra entre as certidões de tributos da escritura.

Se não houver acordo

Sem acordo entre os herdeiros ou entre o casal, o caso sai do cartório e vai para as Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes.

Fontes

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