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Silva Prado Advocacia

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Inventário e divórcio em cartório em Guarulhos

Guarulhos é comarca própria, com dois Registros de Imóveis, quatro tabelionatos de notas e dois cartórios de registro civil. Quem mora na cidade pode fazer a escritura ali, na capital ou em qualquer outro tabelionato do país; o registro de imóvel situado em Guarulhos, esse, é sempre feito na cidade.

Dois Registros de Imóveis

A cidade tem o 1º e o 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos. Cada imóvel pertence a um deles, conforme a localização. A certidão de matrícula mostra qual; sem ela, o endereço basta para achar o cartório no mapa do Operador Nacional do Registro de Imóveis (mapa.onr.org.br).

A matrícula atualizada é um dos documentos da escritura de inventário, e é no mesmo cartório que a partilha será registrada depois.

Certidão de valor venal pela internet

O imposto paulista sobre herança não pode ser calculado sobre valor menor que o do lançamento do IPTU (Lei estadual 10.705/2000, art. 13, I). Em Guarulhos, a certidão de valor venal sai pelo portal Finanças Online da Prefeitura (fazenda.guarulhos.sp.gov.br), no menu Certidões, inclusive para anos anteriores.

A escritura pede também a certidão de débitos do imóvel na Prefeitura, que acompanha as demais certidões negativas de tributos.

Escritura em Guarulhos ou fora

Os quatro tabelionatos de notas da comarca, do 1º ao 4º, lavram inventário e divórcio. Nada obriga a família a usá-los: a escolha do tabelionato é livre (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Pode ser um tabelionato da capital, se for mais prático, ou a assinatura a distância pelo e-Notariado. O valor da escritura muda pouco de uma cidade para outra: a tabela do estado é a mesma, e só o ISS de cada município altera o total.

Óbito registrado na cidade

Guarulhos tem dois cartórios de registro civil, o do 1º e o do 2º subdistrito da sede. Quem morre em Guarulhos pode ter o óbito registrado num deles. Se a pessoa morava em outra cidade, a família pode registrar no cartório da residência; e quem morava em Guarulhos e morreu fora pode ter o óbito registrado na cidade (Lei 6.015/1973, art. 77).

Fontes

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